O Corretor de Imóveis tem por força de lei, a obrigação de informar ao cliente todos os detalhes sobre recebimento de documentos ou qualquer acontecimento durante a transação imobiliária, mantendo tudo registrado por escrito para preservar a confiabilidade no processo.
Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.
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